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Aplicativo Emissor do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e |
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Os contribuintes, prestadores de serviço de transporte rodoviário de carga, já não precisam investir na aquisição de aplicativo emissor do CT-e. Conforme foi prometido pelo fisco, nas reuniões do Grupo Técnico do CT-e, foi desenvolvido e está disponibilizado gratuitamente o aplicativo Emissor do CT-e, no endereço abaixo indicado.
Emissor com Validade Jurídica:
http://www.emissorcte.fazenda.sp.gov.br/
Emissor para Testes:
http://www.emissorctehom.fazenda.sp.gov.br/
O aplicativo pode ser utilizado para a emissão do CT-e desde a fase de homologação (testes). Os usuários deverão ficar atentos às comunicações da SEF, neste Portal ou via correspondência eletrônica, para a necessidade de atualização de versão ou substituição do aplicativo, quando for o caso.
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Empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas de SC já podem emitir o CT-e |
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A partir desta data, 08/07/2009, os contribuintes catarinenses, empresas prestadoras de serviço de transporte de carga, já podem emitir os documentos ficais para acobertar as suas prestações de forma eletrônica.
Resultado dos investimentos na área da tecnologia da informação e à parceria entre as Unidades Federadas e Receita Federal do Brasil, este é mais um serviço que a Secretaria de Estado da Fazenda de SC, pelo Sistema de Administração Tributária - SAT, coloca à disposição dos seus contribuintes.
A nível de Brasil, a emissão do CT-e em produção se deu em 02/03/2009, sendo que nesta data apenas a SEFAZ do RS passou a autorizar os contribuintes (transportadores) daquele Estado a emitirem o CT-e.
A legislação pertinente ao CT-e, bem como as aplicações para consultas da autencidade dos documentos e das empresas credenciadas à emissão do CT-e estão disponilizadas nesta página.
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